COBA oferece uma das mais vastas gamas de soluções de tapetes de segurança do mercado. Consideramos ser nossa responsabilidade fornecer elevados padrões de qualidade em todos os aspectos. Também compreendemos a responsabilidade do nosso impacto sobre o ambiente. Parte do nosso compromisso com a qualidade inclui o cumprimento dos regulamentos sobre Registo, Autorização e Restrição de Produtos Químicos. Cada produto COBA tem sido avaliado quanto à sua conformidade.

Os nossos produtos cumprem os requisitos do Regulamento (CE) nº 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho de 18 de Dezembro de 2006 relativo ao Registo, Avaliação, Autorização e Restrição de Produtos Químicos.REACH é um novo regulamento relativo ao Registo, Avaliação, Autorização e Restrição de Produtos Químicos. Este regulamento entrou em vigor em 1 de Junho de 2007. Simplifica e melhora o antigo quadro legislativo sobre produtos químicos da União Europeia (UE).

Os principais objectivos do REACH são melhorar a protecção da saúde humana e do ambiente contra os riscos químicos, a promoção de métodos de ensaio alternativos, a livre circulação de substâncias no mercado interno e o aumento da competitividade e inovação.

O REACH torna a sua responsabilidade de avaliar os riscos dos produtos químicos e de limitar e enviar informações de segurança adequadas aos utilizadores da indústria. O Regulamento entrou em vigor em 01 de Junho de 2007 e substituiu uma série de directivas e regulamentos por um único incumprimento.

  • A COBA compreende as nossas obrigações nos termos do REACH.
  • A COBA identificou um gestor de topo responsável pelo REACH.
  • O ponto de contacto único para os clientes é através de REACH@coba.com.
  • A COBA estabeleceu uma estrutura formal da empresa para a gestão do REACH.
  • A COBA estabeleceu um inventário de substâncias, preparações e artigos utilizados no nosso negócio.
  • A COBA notificará o(s) nosso(s) cliente(s) do(s) produto(s) fornecido(s) para o(s) qual(is) existem substâncias que não se destinam a ser pré-registadas.
  • A COBA pretende que todas as substâncias nos produtos que lhe fornecemos, que requerem registo, sejam pré-registadas por nós ou por um actor mais acima na nossa cadeia de fornecimento.
  • Até 30 de Novembro de 2008, a COBA enviará aos clientes uma lista de todos os “produtos” que contenham substâncias susceptíveis de serem incluídas na lista de candidatos (Artigo 57).